Declaração Universal do Voluntariado
Convocados pela International Association for Volunteer Effort (IAVE), voluntários de todo o mundo aprovaram, em 1990, a Declaração Universal do Voluntariado. O documento, inspirado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e na Convenção dos Direitos da Criança, de 1989, define os seguintes critérios da ação voluntária:
O voluntariado
- 
É baseado numa escolha e motivação pessoal, livremente assumida;
 - 
É uma forma de estimular a cidadania ativa e o envolvimento comunitário;
 - 
É exercido em grupos, geralmente inseridos em uma organização;
 - 
Valoriza o potencial humano, a qualidade de vida e a solidariedade;
 - 
Dá respostas aos grandes desafios que se colocam para a construção de um mundo melhor e mais pacífico;
 - 
Contribui para a vitalidade econômica, criando empregos e novas profissões.
 
O voluntário põe em prática os seguintes princípios:
- 
Reconhece a cada homem, mulher e criança o direito de se associar, independente de raça, religião, condição física, social e econômica;
 - 
Respeita a dignidade e cultura de cada ser humano;
 - 
Oferece seus serviços, sem remuneração, dentro do espírito de solidariedade e esforço mútuo;
 - 
Detecta necessidades e estimula a atuação da comunidade para solução de seus próprios problemas;
 - 
Está aberto a crescer como pessoa, através do voluntariado, adquirindo novas habilidades e conhecimentos, desenvolvendo seu potencial, autoconfiança, criatividade e capacitando outras pessoas a resolverem seus problemas;
 - 
Estimula responsabilidade social e promove solidariedade familiar, comunitária e internacional.
 
Considerando estes princípios, o voluntário deve:
- 
Encorajar o comprometimento individual nos movimentos coletivos;
 - 
Procurar o fortalecimento de sua organização, informando-se e aderindo a suas metas e políticas;
 - 
Empenhar-se no cumprimento das tarefas definidas em conjunto, levando em conta as suas aptidões pessoais, tempo disponível e responsabilidades aceitas;
 - 
Cooperar com os outros membros da organização, dentro do espírito de mútua compreensão e respeito;
 - 
Empenhar-se nos treinamentos, quando necessário;
 - 
Guardar a confidencialidade das suas atividades.
 
As organizações, levando em conta os direitos humanos e os princípios do voluntariado, devem:
- 
Divulgar as políticas necessárias para o desenvolvimento da atividade voluntária, definir critérios de participação do voluntário e verificar que as funções indicadas sejam cumpridas por todos;
 - 
Confiar a cada pessoa tarefas adequadas, garantindo treinamento apropriado;
 - 
Fazer avaliação regular e reconhecer o trabalho do voluntário;
 - 
Prover ao voluntário cobertura e proteção adequada contra riscos, durante a execução da sua tarefa, bem como providenciar cobertura por danos causados a terceiros;
 - 
Facilitar o reembolso das despesas do voluntário;
 - 
Definir as condições sob as quais a organização ou o voluntário podem encerrar seu compromisso um com o outro.
 
Proclamação
Os voluntários reunidos pela IAVE declaram sua fé na ação voluntária, como uma força criativa e mediadora para:
- 
Promover o respeito à dignidade de todas as pessoas, bem como estimular a capacidade de melhorar suas vidas e exercitar seus direitos de cidadãos;
 - 
Ajudar a resolver problemas sociais e ambientais;
 - 
Construir uma sociedade mais humana, mais justa e baseada na cooperação mundial.
 
Convidamos os governos, instituições internacionais, empresários e meios de comunicação a se unirem a nós, na tarefa de criar um clima internacional favorável ao voluntariado, como instrumento da solidariedade entre pessoas e nações.
Adotado pela 11ª Conferência Bienal da IAVE, em Paris, 1990.