Declaração Universal do Voluntariado



Convocados pela International Association for Volunteer Effort (IAVE), voluntários de todo o mundo aprovaram, em 1990, a Declaração Universal do Voluntariado. O documento, inspirado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e na Convenção dos Direitos da Criança, de 1989, define os seguintes critérios da ação voluntária:

O voluntariado

  • É baseado numa escolha e motivação pessoal, livremente assumida;

  • É uma forma de estimular a cidadania ativa e o envolvimento comunitário;

  • É exercido em grupos, geralmente inseridos em uma organização;

  • Valoriza o potencial humano, a qualidade de vida e a solidariedade;

  • Dá respostas aos grandes desafios que se colocam para a construção de um mundo melhor e mais pacífico;

  • Contribui para a vitalidade econômica, criando empregos e novas profissões.

O voluntário põe em prática os seguintes princípios:

  • Reconhece a cada homem, mulher e criança o direito de se associar, independente de raça, religião, condição física, social e econômica;

  • Respeita a dignidade e cultura de cada ser humano;

  • Oferece seus serviços, sem remuneração, dentro do espírito de solidariedade e esforço mútuo;

  • Detecta necessidades e estimula a atuação da comunidade para solução de seus próprios problemas;

  • Está aberto a crescer como pessoa, através do voluntariado, adquirindo novas habilidades e conhecimentos, desenvolvendo seu potencial, autoconfiança, criatividade e capacitando outras pessoas a resolverem seus problemas;

  • Estimula responsabilidade social e promove solidariedade familiar, comunitária e internacional.

Considerando estes princípios, o voluntário deve:

  • Encorajar o comprometimento individual nos movimentos coletivos;

  • Procurar o fortalecimento de sua organização, informando-se e aderindo a suas metas e políticas;

  • Empenhar-se no cumprimento das tarefas definidas em conjunto, levando em conta as suas aptidões pessoais, tempo disponível e responsabilidades aceitas;

  • Cooperar com os outros membros da organização, dentro do espírito de mútua compreensão e respeito;

  • Empenhar-se nos treinamentos, quando necessário;

  • Guardar a confidencialidade das suas atividades.

As organizações, levando em conta os direitos humanos e os princípios do voluntariado, devem:

  • Divulgar as políticas necessárias para o desenvolvimento da atividade voluntária, definir critérios de participação do voluntário e verificar que as funções indicadas sejam cumpridas por todos;

  • Confiar a cada pessoa tarefas adequadas, garantindo treinamento apropriado;

  • Fazer avaliação regular e reconhecer o trabalho do voluntário;

  • Prover ao voluntário cobertura e proteção adequada contra riscos, durante a execução da sua tarefa, bem como providenciar cobertura por danos causados a terceiros;

  • Facilitar o reembolso das despesas do voluntário;

  • Definir as condições sob as quais a organização ou o voluntário podem encerrar seu compromisso um com o outro.

Proclamação

Os voluntários reunidos pela IAVE declaram sua fé na ação voluntária, como uma força criativa e mediadora para:

  • Promover o respeito à dignidade de todas as pessoas, bem como estimular a capacidade de melhorar suas vidas e exercitar seus direitos de cidadãos;

  • Ajudar a resolver problemas sociais e ambientais;

  • Construir uma sociedade mais humana, mais justa e baseada na cooperação mundial.

Convidamos os governos, instituições internacionais, empresários e meios de comunicação a se unirem a nós, na tarefa de criar um clima internacional favorável ao voluntariado, como instrumento da solidariedade entre pessoas e nações.

Adotado pela 11ª Conferência Bienal da IAVE, em Paris, 1990.