As Proibições Legais



Para evitar discriminações que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho, algumas proibições legais foram acrescentadas, em 1999, à Constituição Federal de 88.

  • Publicar ou fazer anúncio de emprego que faça referência ao sexo;

  • Recusar emprego, ou promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão do sexo (salvo quando a natureza da atividade seja notoriamente incompatível);

  • Considerar o sexo como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;

  • Exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;

  • Impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos na inscrição ou aprovação de concursos, em empresas privadas, em razão de sexo ou estado de gravidez;

  • Proceder o empregador revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.