As Proibições Legais
Para evitar discriminações que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho, algumas proibições legais foram acrescentadas, em 1999, à Constituição Federal de 88.
-
Publicar ou fazer anúncio de emprego que faça referência ao sexo;
-
Recusar emprego, ou promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão do sexo (salvo quando a natureza da atividade seja notoriamente incompatível);
-
Considerar o sexo como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;
-
Exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;
-
Impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos na inscrição ou aprovação de concursos, em empresas privadas, em razão de sexo ou estado de gravidez;
-
Proceder o empregador revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.